Lei
Art. 97, 2 — Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
Texto do dispositivo Documento oficial
Do pedido de registro caberá, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação ou afixação do edital, impugnação articulada por parte de candidato ou de partido político.
Fonte oficial: Planalto
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