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LeiLei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Art. 1 — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Texto do dispositivo Documento oficial

As relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Fonte oficial: Planalto

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