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LeiLei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Art. 11, unico — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao empregado menor de dezesseis anos é assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário mínimo estabelecido para o adulto.

Fonte oficial: Planalto

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