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LeiLei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Art. 14-A — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Texto do dispositivo Documento oficial

O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.

Fonte oficial: Planalto

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