Lei
Art. 14-A, 1 — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)
Texto do dispositivo Documento oficial
A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
Fonte oficial: Planalto
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