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LeiLei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Art. 14-A, 4 — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Texto do dispositivo Documento oficial

A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.

Fonte oficial: Planalto

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