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LeiLei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Art. 14-A, 8 — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Texto do dispositivo Documento oficial

São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

Fonte oficial: Planalto

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