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LeiLei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Art. 16 — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Texto do dispositivo Documento oficial

Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinquenta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.

Fonte oficial: Planalto

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