Lei
Art. 16, unico — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)
Texto do dispositivo Documento oficial
A matrícula da população em idade escolar será obrigatória sem qualquer outra exigência, além da certidão de nascimento, para cuja obtenção o empregador proporcionará todas as facilidades aos responsáveis pelas crianças.
Fonte oficial: Planalto
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