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LeiLei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Art. 18, 1 — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Texto do dispositivo Documento oficial

As infrações aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação esparsa, cometidas contra o trabalhador rural, serão punidas com as multas nelas previstas.

Fonte oficial: Planalto

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