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LeiLei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Art. 21 — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Texto do dispositivo Documento oficial

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e o Decreto-lei nº 761, de 14 de agosto de 1969.

Fonte oficial: Planalto

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