Lei
Art. 21 — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)
Texto do dispositivo Documento oficial
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e o Decreto-lei nº 761, de 14 de agosto de 1969.
Fonte oficial: Planalto
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