VadeLab
LeiLei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Art. 9, 1 — Lei 5.889/1973 (Trabalho Rural)

Texto do dispositivo Documento oficial

As deduções acima especificadas deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas de pleno direito.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.