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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 107, 1 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.

Fonte oficial: Planalto

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