Lei
Art. 112 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados..
Fonte oficial: Planalto
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