Lei
Art. 117 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame..
Fonte oficial: Planalto
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