Lei
Art. 118 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão..
Fonte oficial: Planalto
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