Lei
Art. 129, 2 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no caput deste artigo não se aplica ao registro e à constituição de ônus e de gravames previstos em legislação específica, inclusive o estabelecido:
I - na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e II - no art. 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
Fonte oficial: Planalto
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