Lei
Art. 134 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécie de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa..
Fonte oficial: Planalto
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