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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 135 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

O protocolo deverá conter colunas para as seguintes anotações:. 1º) número de ordem, continuando, indefinidamente, nos seguintes; 2º) dia e mês; 3º) natureza do título e qualidade do lançamento (integral, resumido, penhor, etc.); 4º) o nome do apresentante; 5º) anotações e averbações.

Fonte oficial: Planalto

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