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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 140 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações..

Fonte oficial: Planalto

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