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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 150, unico — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Onde terminar cada apontamento, será traçada uma linha horizontal, separando-o do seguinte, sendo lavrado, no fim do expediente diário, o termo de encerramento do próprio punho do oficial por este datado e assinado.

Fonte oficial: Planalto

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