Lei
Art. 150, unico — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Onde terminar cada apontamento, será traçada uma linha horizontal, separando-o do seguinte, sendo lavrado, no fim do expediente diário, o termo de encerramento do próprio punho do oficial por este datado e assinado.
Fonte oficial: Planalto
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