Lei
Art. 17, 1 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada de que trata o art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte oficial: Planalto
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