Lei
Art. 173 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:.
I - Livro nº 1 - Protocolo;
II - Livro nº 2 - Registro Geral;
III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro nº 4 - Indicador Real;
V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
Fonte oficial: Planalto
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