Lei
Art. 176, 8 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior.
Fonte oficial: Planalto
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