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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 176-A — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, se não houver, ou quando:

I - atingir parte de imóvel objeto de registro anterior; ou II - atingir, total ou parcialmente, mais de um imóvel objeto de registro anterior.

Fonte oficial: Planalto

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