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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 179 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias..

Fonte oficial: Planalto

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