Lei
Art. 180 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem..
Fonte oficial: Planalto
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