Lei
Art. 180, unico — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se não for utilizado o sistema de fichas, o Livro nº 5 conterá, ainda, o número de ordem de cada letra do alfabeto, que seguirá indefinidamente, nos livros da mesma espécie. Os oficiais poderão adotar, para auxiliar as buscas, um livro-índice ou fichas em ordem alfabética.
Fonte oficial: Planalto
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