Lei
Art. 183 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação. (Renumerado do art. 185 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Fonte oficial: Planalto
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