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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 186 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente..

Fonte oficial: Planalto

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