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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 187 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo..

Fonte oficial: Planalto

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