Lei
Art. 188 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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