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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 19, 11 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial.

Fonte oficial: Planalto

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