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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 19, 4 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.

Fonte oficial: Planalto

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