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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 19, 6 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

O interessado poderá solicitar a qualquer serventia certidões eletrônicas relativas a atos registrados em outra serventia, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte oficial: Planalto

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