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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 190 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel..

Fonte oficial: Planalto

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