Lei
Art. 195 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro..
Fonte oficial: Planalto
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