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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 195-A, 3 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não será exigido, para transferência de domínio, formalização da doação de áreas públicas pelo loteador nos casos de parcelamentos urbanos realizados na vigência do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937.

Fonte oficial: Planalto

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