Lei
Art. 195-A, 4 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Recebido o requerimento e verificado o atendimento aos requisitos previstos neste artigo, o oficial do registro de imóveis abrirá a matrícula em nome do Município.
Fonte oficial: Planalto
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