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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 195-A, 4 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Recebido o requerimento e verificado o atendimento aos requisitos previstos neste artigo, o oficial do registro de imóveis abrirá a matrícula em nome do Município.

Fonte oficial: Planalto

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