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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 197 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus..

Fonte oficial: Planalto

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