Lei
Art. 205 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 20 (vinte) dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
Fonte oficial: Planalto
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