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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 206-A, 3 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

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Fica autorizada a devolução do título apto para registro, em caso de não efetivação do pagamento no prazo previsto no caput deste artigo, caso em que o apresentante perderá o valor da prenotação.

Fonte oficial: Planalto

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