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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 206-A, 6 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

A reapresentação de título que tenha sido devolvido por falta de pagamento dos emolumentos, nos termos do § 3º deste artigo, dependerá do pagamento integral do depósito prévio.

Fonte oficial: Planalto

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