Lei
Art. 206-A, 6 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
A reapresentação de título que tenha sido devolvido por falta de pagamento dos emolumentos, nos termos do § 3º deste artigo, dependerá do pagamento integral do depósito prévio.
Fonte oficial: Planalto
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