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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 206-A, 7 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

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O prazo previsto no caput deste artigo não é computado dentro do prazo de registro de que trata o art. 188 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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