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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 21, unico — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.

Fonte oficial: Planalto

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