Lei
Art. 21, unico — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.
Fonte oficial: Planalto
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