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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 213, 13 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se não houver dúvida quanto à identificação do imóvel:

I - o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição; e II - a prenotação do título anterior à retificação será prorrogada durante a análise da retificação de registro.

Fonte oficial: Planalto

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