Lei
Art. 213, 13 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se não houver dúvida quanto à identificação do imóvel:
I - o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição; e II - a prenotação do título anterior à retificação será prorrogada durante a análise da retificação de registro.
Fonte oficial: Planalto
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