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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 213, 16 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na retificação de que trata o inciso II do caput, serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais.

Fonte oficial: Planalto

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