Lei
Art. 213, 8 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
As áreas públicas poderão ser demarcadas ou ter seus registros retificados pelo mesmo procedimento previsto neste artigo, desde que constem do registro ou sejam logradouros devidamente averbados.
Fonte oficial: Planalto
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