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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 213, 9 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística.

Fonte oficial: Planalto

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