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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 214, 5 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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